Decreto-Lei n° 4.579, de 13 de Agosto de 1942.
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Ações: | |
Autor: |
Brasilia
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Resumo: |
ResumoProibe aos estabelecimentos industriais localizados nos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro, a frigorificação ou a industrialização de carne de bovino para fins de exportação.
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Tipo da Norma (Legislação Histórica): |
Decreto-Lei
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Data de assinatura: |
13/08/1942
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Referência bibliográfica: |
BRASIL. Decreto-Lei n° 4.579, de 13 de Agosto de 1942. Proibe aos estabelecimentos industriais localizados nos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro, a frigorificação ou a industrialização de carne de bovino para fins de exportação. Coleção das Leis da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, RJ, v. 5, p. 137, 1942.
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Relacionamento Interno: | |
Relacionamento Externo: | |
País: |
Brasil
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Tipo: |
Legislação histórica
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Unidade Responsável: |
LEGIS
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Ao citar este item, usar: | |
Coleção: |
Arquivos deste item
- Nome:
- 1942-Decreto-Lei 4579, de 13 de ...
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