Ata da 41ª Sessão, em 17/06/1957
Ações: | |
Notas: |
DECRETO-LEI Nº 6.227, DE 24 DE JANEIRO DE 1944 - CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM) DE 1944; ARTIGO 66, PARÁGRAFO 2º - CRIME CONTINUADO; ARTIGO 163 – DESERÇÃO; ARTIGO 198, PARÁGRAFO 4º, V – FURTO DE COISA PERTENCENTE AO ESTADO; ARTIGO 208 – RECEPTAÇÃO; ARTIGO 209 – RECEPTAÇÃO CULPOSA; ARTIGO 229, PARÁGRAFO 1º – PECULATO-FURTO; ARTIGO 250 – SUBTRAIR OU INUTILIZAR, TOTAL OU PARCIALMENTE, LIVRO OFICIAL, OU QUALQUER DOCUMENTO; ARTIGO 314 - NOS CRIMES PRATICADOS EM TEMPO DE GUERRA, SALVO DISPOSIÇÃO ESPECIAL, APLICAM-SE AS PENAS COMINADAS, PARA O TEMPO DE PAZ, COM AUMENTO DE UM TERÇO.
|
Termos Controlados: |
Sessão reservada, julgamento.
|
Legislação Relacionada: | |
Relacionamento Interno: | |
Relacionamento Externo: | |
Tipo: |
Ata
|
Unidade Responsável: |
LEGIS
|
Ao citar este item, usar: | |
Coleção: |