DECRETO Nº 18, DE 7 DE MARÇO DE 1891 - CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM) DE 1891; ARTIGO 93,3 – SERÃO CONSIDERADOS EM ESTADO DE REVOLTA OU MOTIM, OS INDIVÍDUOS QUE, A SERVIÇO DA MARINHA, REUNIDOS EM NÚMERO DE QUATRO OU MAIS, MAQUINAREM CONTRA A AUTORIDADE DO COMANDANTE OU SEGURANÇA DO NAVIO; ARTIGO 97 – DESACATO A SUPERIOR; ARTIGO 116 – INSUBMISSÃO; ARTIGO 117 – DESERÇÃO; ARTIGO 150 – HOMICÍDIO; ARTIGO 151 – HOMICÍDIO CULPOSO; ARTIGO 154 – FURTO; ARTIGO 168 – CORRUPÇÃO PASSIVA.
DECRETO-LEI Nº 1.187, DE 4 DE ABRIL DE 1939; ARTIGO 187 – FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARA FINS DE ALISTAMENTO, CONVOCAÇÃO, INCORPORAÇÃO, LICENCIAMENTO, ISENÇÃO OU ADIAMENTO DE INCORPORAÇÃO; ARTIGO 188, LETRA A – PRATICAR OU UTILIZAR-SE DE FRAUDE PARA FINS DE ALISTAMENTO, CONVOCAÇÃO, INCORPORAÇÃO, LICENCIAMENTO, ISENÇÃO OU ADIAMENTO DE INCORPORAÇÃO.