DECRETO Nº 18, DE 7 DE MARÇO DE 1891 - CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM) DE 1891; ARTIGO 94 – INSUBORDINAÇÃO; ARTIGO 97 – DESACATO A SUPERIOR; ARTIGO 114 – VIOLÊNCIA CONTRA INFERIOR; ARTIGO 117 – DESERÇÃO; ARTIGO 147 – INCONTINÊNCIA PÚBLICA OU ESCANDALOSA POR PARTE DE OFICIAL; ARTIGO 148 – ATO LIBIDINOSO; ARTIGO 150 – HOMICÍDIO; ARTIGO 152 – LESÃO CORPORAL; ARTIGO 153 – LESÃO CORPORAL CULPOSA.
LEI Nº 38, DE 4 DE ABRIL DE 1935; ARTIGO 1º - TENTATIVA DE MUDANÇA DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, NO TODO OU EM PARTE, OU DA FORMA DE GOVERNO NELA ESTABELECIDA.