Ata da 69ª Sessão, em 29/10/1962
Ações: | |
Autor: |
Brasil. Superior Tribunal Militar (STM).
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Notas: |
DECRETO-LEI Nº 6.227, DE 24 DE JANEIRO DE 1944 - CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM) DE 1944; ARTIGO 29, III – EXCLUDENTE DE ILICITUDE POR ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL; ARTIGO 33 – COAUTORIA; ARTIGO 66, PARÁGRAFO 1º - CONCURSO DE CRIMES; ARTIGO 104, V – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO; ARTIGO 105 – PRESCRIÇÃO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO; ARTIGO 182 – LESÃO CORPORAL; ARTIGO 182, PARÁGRAFO 1º – LESÃO CORPORAL GRAVE; ARTIGO 182, PARÁGRAFO 3º – LESÃO QUALIFICADA PELO RESULTADO; ARTIGO 182, PARÁGRAFO 4º – SE O AGENTE COMETE O CRIME DE LESÃO CORPORAL IMPELIDO POR MOTIVO DE RELEVANTE VALOR SOCIAL OU MORAL OU SOB O DOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO, LOGO EM SEGUIDA A INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA, O JUIZ PODE REDUZIR A PENA DE UM SEXTO A UM TÊRÇO; ARTIGO 182, PARÁGRAFO 3º – LESÃO QUALIFICADA PELO RESULTADO; ARTIGO 198, PARÁGRAFO 1º – FURTO PRATICADO À NOITE; ARTIGO 198, PARÁGRAFO 2º - FURTO DE COISA DE PEQUENO VALOR PRATICADO POR RÉU PRIMÁRIO (REDUÇÃO DA PENA); ARTIGO 198, PARÁGRAFO 4º, IV – FURTO COMETIDO MEDIANTE CONCURSO DE DUAS OU MAIS PESSOAS; ARTIGO 198, PARÁGRAFO 4º, V – FURTO DE COISA PERTENCENTE AO ESTADO; ARTIGO 208 – RECEPTAÇÃO.
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Termos Controlados: |
Sessão reservada, julgamento.
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Legislação Relacionada: | |
Relacionamento Interno: | |
Tipo: |
Ata
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Unidade Responsável: |
LEGIS
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Coleção: |