Ata da 66ª Sessão, em 17/10/1962
Ações: | |
Autor: |
Brasil. Superior Tribunal Militar (STM).
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Notas: |
DECRETO-LEI Nº 6.227, DE 24 DE JANEIRO DE 1944 - CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM) DE 1944; ARTIGO 19, II – TENTATIVA DE CRIME; ARTIGO 20 – PUNIÇÃO PARA TENTATIVA DE CRIME; ARTIGO 33 – COAUTORIA; ARTIGO 49, IV – INTERDIÇÃO DE DIREITOS; ARTIGO 54, PARÁGRAFO ÚNICO, I, LETRA A – A INCAPACIDADE TEMPORÁRIA PARA INVESTIDURA EM FUNÇÃO PÚBLICA SERÁ DE CINCO A VINTE ANOS, QUANDO HOUVER CONDENAÇÃO A RECLUSÃO POR TEMPO NÃO INFERIOR A QUATRO ANOS; ARTIGO 56, LETRA – A - AS INTERDIÇÕES TEMPORÁRIAS TORNAM-SE EFETIVAS LOGO QUE PASSE EM JULGADO A SENTENÇA, COMEÇANDO A CORRER O PRAZO DE SUA DURAÇÃO DO DIA EM QUE TERMINA A EXECUÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE OU ESTA SE EXTINGUE PELA PRESCRIÇÃO; ARTIGO 64, II - CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE ESPECIAL; ARTIGO 66, PARÁGRAFO 2º - CRIME CONTINUADO; ARTIGO 159 – INSUBMISSÃO; ARTIGO 163 – DESERÇÃO; ARTIGO 198, PARÁGRAFO 1º – FURTO PRATICADO À NOITE; ARTIGO 198, PARÁGRAFO 2º - FURTO DE COISA DE PEQUENO VALOR PRATICADO POR RÉU PRIMÁRIO (REDUÇÃO DA PENA); ARTIGO 198, PARÁGRAFO 4º, IV – FURTO COMETIDO MEDIANTE CONCURSO DE DUAS OU MAIS PESSOAS; ARTIGO 198, PARÁGRAFO 4º, V – FURTO DE COISA PERTENCENTE AO ESTADO; ARTIGO 203 – APROPRIAÇÃO INDÉBITA; ARTIGO 207 – ESTELIONATO; ARTIGO 208 – RECEPTAÇÃO; ARTIGO 232 – CORRUPÇÃO PASSIVA; ARTIGO 232, PARÁGRAFO 1º – A PENA É AUMENTADA DE UM TERÇO, SE, EM CONSEQUÊNCIA DA VANTAGEM OU PROMESSA, O AGENTE RETARDA OU DEIXA DE PRATICAR QUALQUER ATO DE OFÍCIO OU O PRATICA INFRINGINDO DEVER FUNCIONAL; ARTIGO 233, PARÁGRAFO ÚNICO – A PENA DO CRIME DE CORRUPÇÃO ATIVA É AUMENTADA DE UM TERÇO, SE, EM RAZÃO DA VANTAGEM OU PROMESSA, É RETARDADO OU OMITIDO O ATO, OU PRATICADO COM INFRAÇÃO DE DEVER FUNCIONAL; ARTIGO 238 – CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA; ARTIGO 248 – TRÁFICO DE INFLUÊNCIA.
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Termos Controlados: |
Sessão reservada, julgamento.
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Legislação Relacionada: | |
Relacionamento Interno: | |
Tipo: |
Ata
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Unidade Responsável: |
LEGIS
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Coleção: |