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dc.contributor.authorBrasil.pt_BR
dc.contributor.editorLEGISpt_BR
dc.date.accessioned2018-02-06T15:52:38Z
dc.date.available2018-02-06T15:52:38Z
dc.identifier.citationBRASIL. [Aviso nº 439, de 22 de novembro de 1872]. Declara como se deve proceder a desconto nos vencimentos de uma praça que desertou e se acha em Conselho de Guerra, para indemnização da importancia dos objectos que extraviou. Collecção das Decisões do Governo do Império do Império do Brasil, Rio de Janeiro, RJ, t. 35, p. 408-409, 1873.
dc.identifier.urihttps://dspace.stm.jus.br//handle/123456789/90607
dc.descriptionTítulo atribuído pelo catalogador.pt_BR
dc.description.abstractDeclara como se deve proceder a desconto nos vencimentos de uma praça que desertou e se acha em Conselho de Guerra, para indemnização da importancia dos objectos que extraviou.pt_BR
dc.languagePortuguês (Brasil)pt_BR
dc.rightsCC0 1.0 Universal*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/publicdomain/zero/1.0/*
dc.title[Aviso nº 439, de 22 de novembro de 1872]pt_BR
dc.typeLegislação históricapt_BR
dc.location.countryBrasilpt_BR
stm.ato.numero439pt_BR
stm.date.assinatura1872-11-22
stm.tipo.legislacaohistoricaAvisopt_BR
 

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