[Aviso nº 439, de 22 de novembro de 1872]
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Ações: | |
Autor: |
Brasil.
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Resumo: |
ResumoDeclara como se deve proceder a desconto nos vencimentos de uma praça que desertou e se acha em Conselho de Guerra, para indemnização da importancia dos objectos que extraviou.
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Tipo da Norma (Legislação Histórica): |
Aviso
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Data de assinatura: |
22/11/1872
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Notas: |
Título atribuído pelo catalogador.
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Referência bibliográfica: |
BRASIL. [Aviso nº 439, de 22 de novembro de 1872]. Declara como se deve proceder a desconto nos vencimentos de uma praça que desertou e se acha em Conselho de Guerra, para indemnização da importancia dos objectos que extraviou. Collecção das Decisões do Governo do Império do Império do Brasil, Rio de Janeiro, RJ, t. 35, p. 408-409, 1873.
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País: |
Brasil
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Tipo: |
Legislação histórica
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Unidade Responsável: |
LEGIS
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Ao citar este item, usar: | |
Coleção: |
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