Mostrar registro simples

dc.contributor.authorBrasil.pt_BR
dc.contributor.editorLEGISpt_BR
dc.date.accessioned2018-02-06T15:34:48Z
dc.date.available2018-02-06T15:34:48Z
dc.identifier.citationBRASIL. [Aviso nº 399, de 20 de setembro de 1860]. Determinando, em virtude da Imperial Resolução de 19 do corrente, que as providências contidas nas Provisões do Conselho Supremo Militar de 10 de abril de 1843 e 10 de setembro de 1853 se fação extensivas ás Companhias de Pedestres, e ás que se acharem isoladas. Collecção das Decisões do Governo do Império do Brasil, Rio de Janeiro, RJ, t. 23, p. 344, 1861.
dc.identifier.urihttps://dspace.stm.jus.br//handle/123456789/90597
dc.descriptionTítulo atribuído pelo catalogador.pt_BR
dc.description.abstractDeterminando, em virtude da Imperial Resolução de 19 do corrente, que as providências contidas nas Provisões do Conselho Supremo Militar de 10 de abril de 1843 e 10 de setembro de 1853 se fação extensivas ás Companhias de Pedestres, e ás que se acharem isoladas.pt_BR
dc.languagePortuguês (Brasil)pt_BR
dc.rightsCC0 1.0 Universal*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/publicdomain/zero/1.0/*
dc.title[Aviso nº 399, de 20 de setembro de 1860]pt_BR
dc.typeLegislação históricapt_BR
dc.location.countryBrasilpt_BR
stm.ato.numero399pt_BR
stm.date.assinatura1860-09-20
stm.tipo.legislacaohistoricaAvisopt_BR
 

Arquivos deste item

Thumbnail

Este item aparece na(s) seguinte(s) coleção(s)

Mostrar registro simples