[Aviso nº 399, de 20 de setembro de 1860]
Ações: | |
Autor: |
Brasil.
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Resumo: |
ResumoDeterminando, em virtude da Imperial Resolução de 19 do corrente, que as providências contidas nas Provisões do Conselho Supremo Militar de 10 de abril de 1843 e 10 de setembro de 1853 se fação extensivas ás Companhias de Pedestres, e ás que se acharem isoladas.
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Tipo da Norma (Legislação Histórica): |
Aviso
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Data de assinatura: |
20/09/1860
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Notas: |
Título atribuído pelo catalogador.
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Referência bibliográfica: |
BRASIL. [Aviso nº 399, de 20 de setembro de 1860]. Determinando, em virtude da Imperial Resolução de 19 do corrente, que as providências contidas nas Provisões do Conselho Supremo Militar de 10 de abril de 1843 e 10 de setembro de 1853 se fação extensivas ás Companhias de Pedestres, e ás que se acharem isoladas. Collecção das Decisões do Governo do Império do Brasil, Rio de Janeiro, RJ, t. 23, p. 344, 1861.
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País: |
Brasil
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Tipo: |
Legislação histórica
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Unidade Responsável: |
LEGIS
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Coleção: |
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