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dc.contributor.authorBrasil.pt_BR
dc.contributor.editorLEGISpt_BR
dc.date.accessioned2018-02-05T19:28:08Z
dc.date.available2018-02-05T19:28:08Z
dc.identifier.citationBRASIL. [Aviso nº 23, de 25 de fevereiro de 1845]. Mandando que aos condemnados pelas Juntas de Justiça se conte o tempo da pena da data da confirmação das sentenças pela mesma Junta. Collecção das Decisões do Governo do Império do Brasil, Rio de Janeiro, RJ, t. 8, p. 21, 1846.
dc.identifier.urihttps://dspace.stm.jus.br//handle/123456789/90575
dc.description.abstractMandando que aos condemnados pelas Juntas de Justiça se conte o tempo da pena da data da confirmação das sentenças pela mesma Junta.pt_BR
dc.languagePortuguês (Brasil)pt_BR
dc.rightsCC0 1.0 Universal*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/publicdomain/zero/1.0/*
dc.title[Aviso nº 23, de 25 de fevereiro de 1845]pt_BR
dc.typeLegislação históricapt_BR
dc.location.countryBrasilpt_BR
stm.ato.numero23pt_BR
stm.date.assinatura1845-02-25
stm.tipo.legislacaohistoricaAvisopt_BR
 

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