Notas:
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DECRETO-LEI Nº 6.227, DE 24 DE JANEIRO DE 1944 - CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM) DE 1944; ARTIGO 31, PARÁGRAFO 2º - ESTADO DE NECESSIDADE; ARTIGO 35, PARÁGRAFO ÚNICO – REDUÇÃO DA PENA POR SEMIIMPUTABILIDADE PENAL; ARTIGO 61 – REINCIDÊNCIA; ARTIGO 62 – CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA PENA; ARTIGO 64, II, A – É CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE ESPECIAL, NO CRIME DE INSUBMISSÃO, A IGNORÂNCIA OU ERRADA COMPREENSÃO DA CONVOCAÇÃO MILITAR; ARTIGO 66, PARÁGRAFO 2º - CRIME CONTINUADO; ARTIGO 105 – PRESCRIÇÃO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO; ARTIGO 114 – INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO; ARTIGO 159 – INSUBMISSÃO; ARTIGO 163 – DESERÇÃO; ARTIGO 164, II – DEIXA DE SE APRESENTAR À AUTORIDADE COMPETENTE, DENTRO DO PRAZO DE OITO DIAS, CONTADOS DAQUELE EM QUE TERMINA OU É CASSADA A LICENÇA OU AGREGAÇÃO OU EM QUE É DECLARADO O ESTADO DE EMERGÊNCIA OU DE GUERRA; ARTIGO 165 - DESERÇÃO ESPECIAL; ARTIGO 181, PARÁGRAFO 3º - HOMICÍDIO CULPOSO; ARTIGO 197 – ATO LIBIDINOSO; ARTIGO 207 – ESTELIONATO; ARTIGO 229 – PECULATO; ARTIGO 231, PARÁGRAFO I – DESVIO; ARTIGO 235 – PREVARICAÇÃO; ARTIGO 237 – INOBSERVÂNCIA DE LEI, REGULAMENTO OU INSTRUÇÃO; ARTIGO 243 – USO DE DOCUMENTO FALSO; ARTIGO 253 – APLICAÇÃO ILEGAL DE VERBA OU DINHEIRO; ARTIGO 276 – PENETRAÇÃO DE ESTRANGEIRO.
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