Notas:
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DECRETO-LEI Nº 6.227, DE 24 DE JANEIRO DE 1944 - CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM) DE 1944; ARTIGO 59 – CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES; ARTIGO 62 – CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA PENA; ARTIGO 66, PARÁGRAFO 2º - CRIME CONTINUADO; ARTIGO 139 – DESRESPEITO A SUPERIOR; ARTIGO 139, PARÁGRAFO ÚNICO – DESRESPEITO A SUPERIOR QUANDO PRATICADO CONTRA O COMANDANTE DA UNIDADE A QUE PERTENCE O AGENTE, OFICIAL GENERAL, OFICIAL DE DIA, DE SERVIÇO OU DE QUARTO, A PENA É AUMENTADA DA METADE; ARTIGO 159 – INSUBMISSÃO; ARTIGO 163 – DESERÇÃO; ARTIGO 164 – DESERÇÃO; ARTIGO 171 – ABANDONO DE POSTO; ARTIGO 178 – EMBRIAGUEZ; ARTIGO 182 – LESÃO CORPORAL; ARTIGO 198 – FURTO; ARTIGO 209 – RECEPTAÇÃO CULPOSA; ARTIGO 211 - DESTRUIR, INUTILIZAR OU DANIFICAR COISA SOB A ADMINISTRAÇÃO MILITAR.
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