Notas:
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DECRETO-LEI Nº 6.227, DE 24 DE JANEIRO DE 1944 - CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM) DE 1944; ARTIGO 139 – DESRESPEITO A SUPERIOR; ARTIGO 139, PARÁGRAFO ÚNICO – DESRESPEITO A SUPERIOR QUANDO PRATICADO CONTRA O COMANDANTE DA UNIDADE A QUE PERTENCE O AGENTE, OFICIAL GENERAL, OFICIAL DE DIA, DE SERVIÇO OU DE QUARTO, A PENA É AUMENTADA DA METADE; ARTIGO 152 – VIOLÊNCIA CONTRA INFERIOR; ARTIGO 156 – DEIXAR, POR CULPA, PESSOA PRESA FUGIR; ARTIGO 159 – INSUBMISSÃO; ARTIGO 163 – DESERÇÃO; ARTIGO 168 – DESERÇÃO POR EVASÃO OU FUGA; ARTIGO 171 – ABANDONO DE POSTO; ARTIGO 178 – EMBRIAGUEZ; ARTIGO 182 – LESÃO CORPORAL; ARTIGO 227 – DESOBEDIÊNCIA A MILITAR.
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