Notas:
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DECRETO-LEI Nº 6.227, DE 24 DE JANEIRO DE 1944 - CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM) DE 1944; ARTIGO 54, PARÁGRAFO ÚNICO, I – INCAPACIDADE TEMPORÁRIA PARA INVESTIDURA EM FUNÇÃO PÚBLICA (INTERDIÇÃO TEMPORÁRIA DE DIREITOS); ARTIGO 66, PARÁGRAFO 1º - CONCURSO DE CRIMES; ARTIGO 134 - INCITAR À DESOBEDIÊNCIA, À INDISCIPLINA, OU À PRÁTICA DE CRIME MILITAR; ARTIGO 154 – RESISTÊNCIA MEDIANTE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA; ARTIGO 159 – INSUBMISSÃO; ARTIGO 163 – DESERÇÃO; ARTIGO 171 – ABANDONO DE POSTO; ARTIGO 181, PARÁGRAFO 3º - HOMICÍDIO CULPOSO; ARTIGO 182 – LESÃO CORPORAL; ARTIGO 182, PARÁGRAFO 5º – LESÃO CORPORAL CULPOSA; ARTIGO 193 – ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR; ARTIGO 198, PARÁGRAFO 4º, V – FURTO DE COISA PERTENCENTE AO ESTADO; ARTIGO 214 - FAZER DESAPARECER OU EXTRAVIAR COMBUSTÍVEL, MUNIÇÃO, PEÇAS DE EQUIPAMENTO DE NAVIO OU DE AERONAVE OU DE ENGENHO DE GUERRA, OU ARMAMENTO; ARTIGO 225 – DESACATAR A SUPERIOR; ARTIGO 229 – PECULATO; ARTIGO 231 – CONCUSSÃO; ARTIGO 237 – INOBSERVÂNCIA DE LEI, REGULAMENTO OU INSTRUÇÃO; ARTIGO 241 - FALSIDADE IDEOLÓGICA.
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