Notas:
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DECRETO-LEI Nº 6.227, DE 24 DE JANEIRO DE 1944 - CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM) DE 1944; ARTIGO 31, PARÁGRAFO 2º - ESTADO DE NECESSIDADE; ARTIGO 66, PARÁGRAFO 2º - CRIME CONTINUADO; ARTIGO 154 – RESISTÊNCIA MEDIANTE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA; ARTIGO 159 – INSUBMISSÃO; ARTIGO 163 – DESERÇÃO; ARTIGO 171 – ABANDONO DE POSTO; ARTIGO 178 – EMBRIAGUEZ; ARTIGO 182 – LESÃO CORPORAL; ARTIGO 198 – FURTO; ARTIGO 198, PARÁGRAFO 4º, II – FURTO COMETIDO COM ABUSO DE CONFIANÇA, OU MEDIANTE FRAUDE, ESCALADA OU DESTREZA; ARTIGO 198, ARTIGO 198, PARÁGRAFO 4º, IV – FURTO COMETIDO MEDIANTE CONCURSO DE DUAS OU MAIS PESSOAS; PARÁGRAFO 4º, V – FURTO DE COISA PERTENCENTE AO ESTADO; ARTIGO 203 – APROPRIAÇÃO INDÉBITA; ARTIGO 207 – ESTELIONATO; ARTIGO 227 – DESOBEDIÊNCIA A MILITAR; ARTIGO 229, PARÁGRAFO 2º – PECULATO CULPOSO; ARTIGO 231 – CONCUSSÃO; ARTIGO 232 – CORRUPÇÃO PASSIVA.
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