Notas:
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DECRETO-LEI Nº 6.227, DE 24 DE JANEIRO DE 1944 - CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM) DE 1944; ARTIGO 19, II – TENTATIVA DE CRIME; ARTIGO 33 – COAUTORIA; ARTIGO 54, PARÁGRAFO ÚNICO, I – INCAPACIDADE TEMPORÁRIA PARA INVESTIDURA EM FUNÇÃO PÚBLICA (INTERDIÇÃO TEMPORÁRIA DE DIREITOS); ARTIGO 62 – CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA PENA; ARTIGO 66, PARÁGRAFO 2º - CRIME CONTINUADO; ARTIGO 105 – PRESCRIÇÃO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO; ARTIGO 163 – DESERÇÃO; ARTIGO 168 – DESERÇÃO POR EVASÃO OU FUGA; ARTIGO 181 – HOMICÍDIO; ARTIGO 182, PARÁGRAFO 5º – LESÃO CORPORAL CULPOSA; ARTIGO 182, PARÁGRAFO 6º – LESÃO CORPORAL CULPOSA (AGRAVAMENTO DA PENA); ARTIGO 207 – ESTELIONATO; ARTIGO 208 – RECEPTAÇÃO; ARTIGO 229, PARÁGRAFO 1º – PECULATO-FURTO; ARTIGO 229, PARÁGRAFO 2º – PECULATO CULPOSO; ARTIGO 232 – CORRUPÇÃO PASSIVA; ARTIGO 233 – CORRUPÇÃO ATIVA; ARTIGO 235 – PREVARICAÇÃO; ARTIGO 248 – TRÁFICO DE INFLUÊNCIA.
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