Notas:
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DECRETO-LEI Nº 6.227, DE 24 DE JANEIRO DE 1944 - CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM) DE 1944; ARTIGO 19, II – TENTATIVA DE CRIME; ARTIGO 35, PARÁGRAFO ÚNICO – INCAPACIDADE RELATIVA; ARTIGO 66, PARÁGRAFO 2º - CRIME CONTINUADO; ARTIGO 136, PARÁGRAFO 4º – VIOLÊNCIA CONTRA SUPERIOR PROVOCANDO SUA MORTE; ARTIGO 159 – INSUBMISSÃO; ARTIGO 163 – DESERÇÃO.
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