ATA DA 98a. SESSÃO, EM 3 DE NOVEMBRO DE 1948.

PRESIDENCIA DO EXMO.SR.MINISTRO GEN. F.J.DA SILVA JUNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO.SR.DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETARIO: O SR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello,Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiro Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Almte. Alvaro de Vasconcellos, Gen. Ary Pires e Dr. Bocayuva Cunha.

Deixaram de comparecer, por se acharem licenciados, os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Gomes Carneiro e Brigadeiro Amilcar V. Pederneiras.

Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debates, foi aprovada a ata da sessão anterior.

. . . . . . . . . . . . . . . . . .

Em seguida, o Tribunal elegeu, na forma do artigo 2º das Instruções, publicadas no Diario da Justiça de 19 de dezembro de 1947, uma comissão composta dos Exmos. Srs. Ministros Almirante Azevedo Milanez, Dr. Vaz de Mello e Brigadeiro Heitor Várady, a fim de apurar as condições de promoção dos promotores á 2a. entrância.-

. . . . . . . . . . . . . . . . . .

Apelação julgada na sessão secreta de 27 de outubro p.p.

N.16.894 - D.Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.Apelante - A Prom. da 2a. Aud. da 1a. R.M. Apelados - O Cons. de Just. do Deposito Central de Material Belico e Helio Lirio Campos, sold. do mesmo Deposito, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M.- Negou-se provimento, unanimemente.

. . . . . . . . . . . . . . . .

A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:

P E T I Ç Ã O

N. 7 7 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. - Abel Azevedo Caminha, 1º substituto de Auditor da 1a. Aud. da 1a. R.M., requer lhe seja assegurado o direito de concorrer com os advogados de 2a. entrancia ao provimento do cargo de Promotor de 1a. Entrancia.- O Tribunal resolveu, unanimemente, deferir o pedido.

RECURSOS CRIMINAIS

N. 3.186 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.Rev. o sr. Ministro.- Recorrente - A Prom. da 1a. Aud. da 1a. R.M. Recorrido - O despacho do Dr. Auditor da 1a Auditoria da 1a. R.M., que não recebeu a denuncia requerida contra Sylvio da Silva, 2º Ten. R/2.- Negou-se provimento, unanimemente.

N. 3.188 - Paraná. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Recorrente - A Prom. da Auditoria da 5a R.M. Recorrido - O despacho do Dr. Auditor da 5a. R.M., que deferiu o pedido de arquivamento do inquerito instaurado contra o ex-militar Iracy Bubala.- Negou-se provimento, unanimemente.

N. 3.190 - Bahia. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Recorrente - A Prom. da Aud. da 6a. R.M. Recorrido - O despacho do Conselho de Just. da 6a. R.M. que resolveu remeter, para o Comandante do 2° distrito naval, o inquerito policial militar, referente ao desaparecimento da cifra "Poema", em que é indiciado o faroleiro Joaquim Gloria Martins.- Negou-se provimento, unanimemente.

N. 3.192 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Recorrente - A Prom. da 2a. Aud. da 1a. R.M. Recorrida -A decisão do Conselho de Just. da 2a. Aud. da 1a. R.M. que decretou a prescrição da ação penal intentada contra o civil Pedro Ribeiro de Moraes ou Pedro Ribeiro de Bonfim, denunciado no art. 149, § unico, do C.P.M.-Negou-se provimento, unanimemente.

N. 3.194 - Paraná. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha Recorrente - A Prom. da Aud. da 5a RM. Recorrido - O despacho do dr. Auditor que mandou arquivar o inquerito policial militar, em que é indiciado Alfredo Cavalcanti Quadros, 1° Ten. do Exercito.- Negou-se provimento, unanimemente.

HABEAS - CORPUS

N. 24.209 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Paciente - Hibernon Mendes Salles, 3ºsgt., da 7a. Cia.de Intendência, preso no 14º. R.I.- Concedeu-se a ordem, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello e Gen. Ary Pires.

N. 24.197 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Paciente - José Pio da Cruz, sold., preso no 2º B.E.- Concedeu-se a ordem, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello e Gen. Ary Pires.

RECURSOS CRIMINAIS

N. 3.195 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Recorrente - A Prom. da 1a. Aud. da 3a. R.M. Recorrida - a Decisão do Conselho de Just.da 1a. Aud. da 3a R.M. que se julgou incompetente para processar Delcio da Silva, Oscar Brirola Formiga, Olavo Jardim e Antonio Nogueira Pacheco, soldados da Brigada Militar do Rio Grande do Sul, denunciados como incursos no art. 154., § 1º, c/c o art. 13 do C.P.M.- O Tribunal resolveu dar provimento ao recurso para julgar competente o fôro militar, contra o do sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.

N. 3.197 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.Recorrente - A Prom. da 2a. Aud. da 1a. R.M. Recorrida- A . sentença do Conselho de justiça da 2a.Aud. da 1a. R.M. que julgou prescrita a ação penal intentada contra o 2º sargento Cario Costa Prestes, denunciado como incurso no artigo 136, § 4º c/c o art. 19, aline II, do C.P.M.- Negou-se provimento, unanimemente.

A P E L A Ç Õ E S

N.15.968 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante - A Prom. da 2a. Aud. da 1a. R.M. Apelado - Deolindo Cabral de Mello, sold. do Reg. Floriano, tendo o Conselho de Just. resolvido, em face do disposto no § 1º art. 37 c/c o art. 35, isentar o acusado da pena prevista no artigo 136, § 4º, c/c o artigo 66 § 2º do mesmo Codigo.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para reformando a sentença apelada, mandar que o Conselho de Justiça julgue de-meritis, contra os votos dos Srs. Ministros Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha e Gen. Ary Pires, que confirmavam a sentença e mandavam internar o acusado em manicomio judiciario, como prescreve o art. 97 do C.P.M.

N.16.844 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante -Flavio José Luiz, sold. da Base Aérea de S.Paulo,condenado como incurso no art. 163 do C.P.M., a 10 meses de detenção.- Apelado - O Cons. de Just. da Base Aérea de S.Paulo.- O Tribunal resolveu condenar o acusado a 7 meses de prisão, ex-vi do artigo 163 do referido Codigo, contra os votos dos Srs. Ministros Gen. Edgar Facó, Dr. Bocayuva Cunha e Almte. Alvaro de Vasconcellos, que o absolviam.

N.16.878 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev.o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - Vigilio Palhares Alves Ferreira, sold. do 2º Btl. de Saúde, condenado a, 1 ano, 7 meses e 15 dias de prisão, como incurso no gráu sub - maximo do art. 163 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. do 2º Btl. de Saúde.- O Tribunal resolveu condenar o acusado a 8 meses de prisão, contra os votos dos Srs. Ministros Gen. Edgar Facó, Dr. Bocayuva Cunha e Almte. Alvaro de Vasconcelos-que o absolviam.-

N.16.865 - Paraíba.- Rel. o sr.Ministro Gen. Ary Pires. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - A Prom. da Aud. da 7a. R.M. Apelados - O Cons. de Just. do 15º R.I. e Lucio Alexandre de Souza, insubmisso, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.

N.16.916 - C.Federal. Rel. o sr.Ministro Gen. Ary Pires. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - Orlando Cozzi, insubmisso, condenado as penas do gráu mínimo do art. 159 do C.P.M., a 4 meses de prisão. Apelado O Cons. de Just. do 1º Btl. de Carros de Combate. - Negou-se provimento, contra os votos dos Srs. Ministros Gen. Edgar Facó e Almte. Alvaro de Vasconcellos - que absolviam o acusado.

. . . . . . . . . . . . . . . .

Acham-se em mesa os seguintes processo: Petição n. 78. Recursos criminais nos. 3.196 e 3.198. Apelações nos. 16.962 - 15.987 -16.063 - 16.113 - 16.117 - 16.204 - 16.488 - 16.497 - 16.660 -16.735 - 16.787 - 16.884 - 16.893 - 16.897 - 16.899 - 16.905 - 16.926 - 16.931 e 16.932 .-

. . . . . . . . . . . . . . .

Foi, a seguir, encerrada a sessão.