DECRETO-LEI Nº 6.227, DE 24 DE JANEIRO DE 1944 - CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM) DE 1944; ARTIGO 152 – VIOLÊNCIA CONTRA INFERIOR; ARTIGO 153 - OFENSA AVILTANTE A INFERIOR; ARTIGO 159 – INSUBMISSÃO; ARTIGO 163 – DESERÇÃO; ARTIGO 166 – DESERÇÃO (REDUÇÃO DA PENALIDADE); ARTIGO 181 – HOMICÍDIO; ARTIGO 229 – PECULATO.
DECRETO-LEI 510, DE 22 DE JUNHO DE 1938; ARTIGO 1º - JULGAMENTO DE CIVIS NO FORO MILITAR.