Ata da 14ª Sessão, em 13/04/1959
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DECRETO-LEI Nº 6.227, DE 24 DE JANEIRO DE 1944 - CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM) DE 1944; ARTIGO 62 – CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA PENA; ARTIGO 157, PARÁGRAFO 1º - EVADIR-SE, OU TENTAR EVADIR-SE O PRESO, USANDO DE VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA, MEDIANTE ARROMBAMENTO DA PRISÃO; ARTIGO 208 – RECEPTAÇÃO; ARTIGO 229, PARÁGRAFO 1º – PECULATO-FURTO.
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Tipo: |
Ata
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Unidade Responsável: |
LEGIS
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