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dc.contributor.authorBrasilpt_BR
dc.contributor.editorLEGISpt_BR
dc.date.accessioned2019-07-08T20:27:04Z
dc.date.available2019-07-08T20:27:04Z
dc.identifier.citationBRASIL. Decreto n° 9.468, de 23 de março de 1912. Abre ao Ministério da Fazenda o crédito [...] para pagamento ao Dr. José Novaes de Souza Carvalho e outros em virtude da sentença judiciaria. Collecção das Leis da Republica dos Estados Unidos do Brazil, Rio de Janeiro, RJ, pt. 2, v. 1, p. 647, 1915.pt_BR
dc.identifier.urihttps://dspace.stm.jus.br//handle/123456789/134480
dc.descriptionResumo criado(adaptado) pela Seção de Informação Legislativa (LEGIS).pt_BR
dc.description.abstractAbre ao Ministério da Fazenda crédito para pagamentos em virtude de sentença judiciária.pt_BR
dc.languagePortuguês (Brasil)pt_BR
dc.subject.otherPrecatório, pagamento, autorização, março, 1912.pt_BR
dc.subject.otherSentença judicial, cumprimento, março, 1912.pt_BR
dc.titleDecreto nº 9.468, de 23 de março de 1912pt_BR
dc.typeLegislação históricapt_BR
dc.location.countryBrasilpt_BR
stm.ato.numero9468pt_BR
stm.date.assinatura1912-03-23
stm.tipo.legislacaohistoricaDecretopt_BR
 

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