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dc.contributor.authorBrasilpt_BR
dc.contributor.editorLEGISpt_BR
dc.date.accessioned2019-07-02T17:56:20Z
dc.date.available2019-07-02T17:56:20Z
dc.identifier.citationBRASIL. Decreto-Lei n° 4.580, de 13 de Agosto de 1942. Obriga os estabelecimentos industriais de abatimento de gado para exportação, a atender às requisições de carne que forem feitas pelas prefeituras, para consumo local. Coleção das Leis da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, RJ, v. 5, p. 138, 1942.pt_BR
dc.identifier.urihttps://dspace.stm.jus.br//handle/123456789/134277
dc.description.abstractObriga os estabelecimentos industriais de abatimento de gado para exportação, a atender às requisições de carne que forem feitas pelas prefeituras, para consumo local.pt_BR
dc.languagePortuguês (Brasil)pt_BR
dc.titleDecreto-Lei n° 4.580, de 13 de Agosto de 1942.pt_BR
dc.typeLegislação históricapt_BR
dc.location.countryBrasilpt_BR
stm.ato.numero4580pt_BR
stm.relacionamento-externo.tituloDecreto-Lei n° 4.580, de 13 de Agosto de 1942.pt_BR
stm.relacionamento-externo.linkhttps://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1940-1949/decreto-lei-4580-13-agosto-1942-414346-norma-pe.htmlpt_BR
stm.date.assinatura1942-08-13
stm.tipo.legislacaohistoricaDecreto-Leipt_BR
stm.date.legislacaohistorica1942-08-13
 

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