Decreto-Lei n° 4.580, de 13 de Agosto de 1942.
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Ações: | |
Autor: |
Brasil
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Resumo: |
ResumoObriga os estabelecimentos industriais de abatimento de gado para exportação, a atender às requisições de carne que forem feitas pelas prefeituras, para consumo local.
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Tipo da Norma (Legislação Histórica): |
Decreto-Lei
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Data de assinatura: |
13/08/1942
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Referência bibliográfica: |
BRASIL. Decreto-Lei n° 4.580, de 13 de Agosto de 1942. Obriga os estabelecimentos industriais de abatimento de gado para exportação, a atender às requisições de carne que forem feitas pelas prefeituras, para consumo local. Coleção das Leis da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, RJ, v. 5, p. 138, 1942.
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Relacionamento Externo: | |
País: |
Brasil
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Tipo: |
Legislação histórica
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Unidade Responsável: |
LEGIS
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Ao citar este item, usar: | |
Coleção: |
Arquivos deste item
- Nome:
- 1942_Decreto-Lei 4580, de 13 de ...
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