Ata da 10ª Sessão, em 30/01/1963
Ações: | |
Autor: |
Brasil. Superior Tribunal Militar (STM).
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Notas: |
DECRETO-LEI Nº 6.227, DE 24 DE JANEIRO DE 1944 - CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM) DE 1944; ARTIGO 33 – COAUTORIA; ARTIGO 59 – CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES; ARTIGO 62 – CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA PENA; ARTIGO 64 - CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES; ARTIGO 64, I – É CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE ESPECIAL, NO CRIME DE DESERÇÃO, A APRESENTAÇÃO VOLUNTÁRIA, DENTRO DE SESSENTA DIAS, CONTADOS DO DIA DA AUSÊNCIA; ARTIGO 152 – VIOLÊNCIA CONTRA INFERIOR; ARTIGO 163 – DESERÇÃO; ARTIGO 168 – DESERÇÃO POR EVASÃO OU FUGA; ARTIGO 182 – LESÃO CORPORAL; ARTIGO 183 – CONSTRANGIMENTO ILEGAL; ARTIGO 183, PARÁGRAFO 1º - A PENA APLICA-SE EM DOBRO, QUANDO, PARA A EXECUÇÃO DO CRIME DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL, SE REÚNEM MAIS DE TRÊS PESSOAS, OU HÁ EMPREGO DE ARMAS; ARTIGO 197 – ATO LIBIDINOSO; ARTIGO 198 – FURTO; ARTIGO 198, PARÁGRAFO 1º – FURTO PRATICADO À NOITE; ARTIGO 198, PARÁGRAFO 4º, IV – FURTO COMETIDO MEDIANTE CONCURSO DE DUAS OU MAIS PESSOAS; ARTIGO 198, PARÁGRAFO 4º, V – FURTO DE COISA PERTENCENTE AO ESTADO; ARTIGO 208 – RECEPTAÇÃO; ARTIGO 248 – TRÁFICO DE INFLUÊNCIA.
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Termos Controlados: |
Tráfico de influência, absolvição, São Paulo (Estado).
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Legislação Relacionada: | |
Relacionamento Interno: | |
Tipo: |
Ata
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Unidade Responsável: |
LEGIS
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Coleção: |