Mostrar registro simples

dc.contributor.authorBrasilpt_BR
dc.contributor.editorLEGISpt_BR
dc.date.accessioned2018-02-07T19:22:24Z
dc.date.available2018-02-07T19:22:24Z
dc.identifier.citationBRASIL. Decreto nº 22.763, de 17 de março de 1947. Concede indulto a criminosos primários condenados pela Justiça Militar. Diário Oficial [dos] Estados Unidos do Brasil: seção 1, Rio de Janeiro, RJ, ano 86, n. 64, p. 3.609, 18 mar. 1947.pt_BR
dc.identifier.urihttps://dspace.stm.jus.br//handle/123456789/90718
dc.description.abstractConcede indulto a criminosos primários condenados pela Justiça Militar.pt_BR
dc.languagePortuguês (Brasil)pt_BR
dc.subject.otherIndulto total, concessão, condição, 1947.pt_BR
dc.subject.otherExtinção de punibilidade ,1947.pt_BR
dc.titleDecreto nº 22.763, de 17 de março de 1947pt_BR
dc.typeLegislação históricapt_BR
dc.location.countryBrasilpt_BR
stm.ato.numero22763pt_BR
stm.relacionamento-externo.tituloDecreto nº 22.763, de 17 de março de 1947pt_BR
stm.relacionamento-externo.linkhttp://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1940-1949/decreto-22763-17-marco-1947-343750-publicacaooriginal-1-pe.htmlpt_BR
stm.date.assinatura1947-03-17
stm.tipo.legislacaohistoricaDecretopt_BR
 

Arquivos deste item

Thumbnail

Este item aparece na(s) seguinte(s) coleção(s)

Mostrar registro simples