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dc.contributor.authorBrasil.pt_BR
dc.contributor.editorLEGISpt_BR
dc.date.accessioned2018-02-06T20:29:31Z
dc.date.available2018-02-06T20:29:31Z
dc.identifier.citationBRASIL. Decreto nº 1.681, de 28 de fevereiro de 1894. Declara sujeitos á jurisdicção do fôro militar os crimes que se relacionarem a rebellião que ora conflagra o Districto Federal e outros pontos do territorio da União. Collecção das Leis da Republica dos Estados Unidos do Brazil, Rio de Janeiro, RJ, v. 1, pt. 2, p. 264-265, 1894.pt_BR
dc.identifier.urihttps://dspace.stm.jus.br//handle/123456789/90635
dc.description.abstractDeclara sujeitos á jurisdicção do fôro militar os crimes que se relacionarem a rebellião que ora conflagra o Districto Federal e outros pontos do territorio da União.pt_BR
dc.languagePortuguês (Brasil)pt_BR
dc.rightsCC0 1.0 Universal*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/publicdomain/zero/1.0/*
dc.subjectEstado de Rebelião.pt_BR
dc.subject.otherCompetência do Foro Militar, ampliação, 1894.pt_BR
dc.subject.otherForo Militar, jurisdição, alteração, 1894.pt_BR
dc.subject.otherCrime militar, legislação, 1894.pt_BR
dc.titleDecreto nº 1.681, de 28 de fevereiro de 1894pt_BR
dc.typeLegislação históricapt_BR
dc.location.countryBrasilpt_BR
stm.ato.numero1681pt_BR
stm.relacionamento-externo.tituloDecreto nº 1.681, de 28 de fevereiro de 1894pt_BR
stm.relacionamento-externo.linkhttp://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1824-1899/decreto-1681-28-fevereiro-1894-500201-publicacaooriginal-1-pe.htmlpt_BR
stm.date.assinatura1894-03-05
stm.tipo.legislacaohistoricaDecretopt_BR
 

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