Decreto nº 1.681, de 28 de fevereiro de 1894
Ações: | |
Autor: |
Brasil.
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Resumo: |
ResumoDeclara sujeitos á jurisdicção do fôro militar os crimes que se relacionarem a rebellião que ora conflagra o Districto Federal e outros pontos do territorio da União.
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Tipo da Norma (Legislação Histórica): |
Decreto
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Data de assinatura: |
05/03/1894
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Termos Controlados: | |
Referência bibliográfica: |
BRASIL. Decreto nº 1.681, de 28 de fevereiro de 1894. Declara sujeitos á jurisdicção do fôro militar os crimes que se relacionarem a rebellião que ora conflagra o Districto Federal e outros pontos do territorio da União. Collecção das Leis da Republica dos Estados Unidos do Brazil, Rio de Janeiro, RJ, v. 1, pt. 2, p. 264-265, 1894.
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Relacionamento Externo: | |
País: |
Brasil
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Tipo: |
Legislação histórica
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Unidade Responsável: |
LEGIS
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Ao citar este item, usar: | |
Coleção: |
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