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dc.contributor.authorBrasil.pt_BR
dc.contributor.editorLEGISpt_BR
dc.date.accessioned2018-02-05T18:37:16Z
dc.date.available2018-02-05T18:37:16Z
dc.identifier.citationBRASIL. Decreto nº 1, de 26 de maio de 1835. Marca as penas que devem ser impostas aos Officiaes do Exercito e Armada que commetterem deserção. Collecção das Leis do Imperio do Brasil de 1835, Rio de Janeiro, RJ, pt. 1, p. 1, 1864.pt_BR
dc.identifier.urihttps://dspace.stm.jus.br//handle/123456789/90563
dc.description.abstractMarca as penas que devem ser impostas aos Officiaes do Exercito e Armada que commetterem deserção.pt_BR
dc.languagePortuguês (Brasil)pt_BR
dc.rightsCC0 1.0 Universal*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/publicdomain/zero/1.0/*
dc.titleDecreto nº 1, de 26 de maio de 1835pt_BR
dc.typeLegislação históricapt_BR
dc.location.countryBrasilpt_BR
stm.ato.numero1pt_BR
stm.date.assinatura1835-05-26
stm.tipo.legislacaohistoricaDecretopt_BR
 

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