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dc.contributor.authorBrasil.pt_BR
dc.contributor.editorLEGISpt_BR
dc.date.accessioned2018-02-05T17:57:52Z
dc.date.available2018-02-05T17:57:52Z
dc.identifier.citationBRASIL. Decreto de 12 de agosto de 1833. Determina que o Juiz relator da Junta de Justiça Militar de Pernambuco possa chamar qualquer Escrivão para escrever os recursos de revista das sentenças. Collecção das Leis do Imperio do Brasil de 1833, Rio de Janeiro, RJ, pt. 2, p. 111, 1873.pt_BR
dc.identifier.urihttps://dspace.stm.jus.br//handle/123456789/90559
dc.description.abstractDetermina que o Juiz relator da Junta de Justiça Militar de Pernambuco possa chamar qualquer Escrivão para escrever os recursos de revista das sentenças.pt_BR
dc.languagePortuguês (Brasil)pt_BR
dc.rightsCC0 1.0 Universal*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/publicdomain/zero/1.0/*
dc.titleDecreto de 12 de agosto de 1833pt_BR
dc.typeLegislação históricapt_BR
dc.location.countryBrasilpt_BR
stm.ato.numero0pt_BR
stm.relacionamento-externo.tituloDecreto de 12 de agosto de 1833pt_BR
stm.relacionamento-externo.linkhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/historicos/dim/DIM-12-8-1833-1.htmpt_BR
stm.date.assinatura1833-08-12
stm.tipo.legislacaohistoricaDecretopt_BR
 

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