DECRETO-LEI Nº 6.227, DE 24 DE JANEIRO DE 1944 - CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM) DE 1944; ARTIGO 156 – DEIXAR, POR CULPA, PESSOA PRESA FUGIR; ARTIGO 159 – INSUBMISSÃO; ARTIGO 208 – RECEPTAÇÃO.
LEI Nº 1.802, DE 5 DE JANEIRO DE 1953 – DEFINE OS CRIMES CONTRA O ESTADO E A ORDEM POLÍTICA E SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS; ARTIGO 13 - INSTIGAR, PREPARAR, DIRIGIR OU AJUDAR A PARALISAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS OU DE ABASTECIMENTO DA CIDADE.
LEI DELEGADA Nº 4, DE 26 DE SETEMBRO DE 1962 - DISPÕE SOBRE A INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO PARA ASSEGURAR A LIVRE DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS NECESSÁRIOS AO CONSUMO DO POVO. ARTIGO 11, A - FICA SUJEITO À MULTA DE UM TERÇO (1/3) DO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NO DISTRITO FEDERAL, À ÉPOCA DA INFRAÇÃO, ATÉ CEM (100) VEZES O VALOR DESSE MESMO SALÁRIO, SEM PREJUÍZO DAS SANÇÕES PENAIS QUE COUBEREM NA FORMA DA LEI, AQUELE QUE VENDER, OU EXPUSER À VENDA, MERCADORIAS OU OFERECER SERVIÇOS POR PREÇOS SUPERIORES AOS TABELADOS.
LEI Nº 1.521, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1951- ALTERA DISPOSITIVOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE SOBRE CRIMES CONTRA A ECONOMIA POPULAR; ARTIGO 2º, VI - TRANSGREDIR TABELAS OFICIAIS DE GÊNEROS E MERCADORIAS, OU DE SERVIÇOS ESSENCIAIS, BEM COMO EXPOR À VENDA OU OFERECER AO PÚBLICO OU VENDER TAIS GÊNEROS, MERCADORIAS OU SERVIÇOS, POR PREÇO SUPERIOR AO TABELADO, ASSIM COMO NÃO MANTER AFIXADAS, EM LUGAR VISÍVEL E DE FÁCIL LEITURA, AS TABELAS DE PREÇOS APROVADAS PELOS ÓRGÃOS COMPETENTES.
DECRETO-LEI Nº 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940 - CÓDIGO PENAL DE 1940; ARTIGO 331 - DESACATAR FUNCIONÁRIO PÚBLICO NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO OU EM RAZÃO DELA.