DECRETO-LEI Nº 6.227, DE 24 DE JANEIRO DE 1944 - CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM) DE 1944; ARTIGO 159 – INSUBMISSÃO; ARTIGO 163 – DESERÇÃO; ARTIGO 208 – RECEPTAÇÃO; ARTIGO 225 – DESACATAR A SUPERIOR.
LEI Nº 2.745, DE 12 DE MARÇO DE 1956 - DISPÕE SOBRE OS PADRÕES DE VENCIMENTOS E AS REFERÊNCIAS DE SALÁRIOS DOS SERVIDORES CIVIS DA UNIÃO E DOS TERRITÓRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 2.115, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1953 - ESTENDE AOS AUDITORES DA 1ª ENTRÂNCIA E AOS ADVOGADOS DA JUSTIÇA MILITAR O DIREITO À GRATIFICAÇÃO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, PREVISTO NO ART. 13, § 2º DA LEI N° 116, DE 15 DE OUTUBRO DE 1947.