Notas:
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DECRETO-LEI Nº 6.227, DE 24 DE JANEIRO DE 1944 - CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM) DE 1944; ARTIGO 33 – COAUTORIA; ARTIGO 66, PARÁGRAFO 2º - CRIME CONTINUADO; ARTIGO 136 – VIOLÊNCIA CONTRA SUPERIOR; ARTIGO 163 – DESERÇÃO; ARTIGO 182 – LESÃO CORPORAL; ARTIGO 198, PARÁGRAFO 4º, II – FURTO COMETIDO COM ABUSO DE CONFIANÇA, OU MEDIANTE FRAUDE, ESCALADA OU DESTREZA; ARTIGO 198, PARÁGRAFO 4º, V – FURTO DE COISA PERTENCENTE AO ESTADO; ARTIGO 208 – RECEPTAÇÃO; ARTIGO 232 – CORRUPÇÃO PASSIVA; ARTIGO 233 – CORRUPÇÃO ATIVA; ARTIGO 263 – FAVORECIMENTO REAL.
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