Ata da 83ª Sessão, em 22/09/1952
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DECRETO-LEI Nº 6.227, DE 24 DE JANEIRO DE 1944 - CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM) DE 1944; ARTIGO 54, PARÁGRAFO ÚNICO, I – INCAPACIDADE TEMPORÁRIA PARA INVESTIDURA EM FUNÇÃO PÚBLICA (INTERDIÇÃO TEMPORÁRIA DE DIREITOS); ARTIGO 66, PARÁGRAFO 2º - CRIME CONTINUADO; ARTIGO 62 – CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA PENA; ARTIGO 94 – EXTINGUE-SE A MEDIDA DE SEGURANÇA NÃO EXECUTADA PELO PRAZO DE CINCO ANOS, CONTADOS DO CUMPRIMENTO DA PENA, SE O CONDENADO, NESSE PERÍODO, NÃO COMETE NOVO CRIME; ARTIGO 198 – FURTO; ARTIGO 198, PARÁGRAFO 2º - FURTO DE COISA DE PEQUENO VALOR PRATICADO POR RÉU PRIMÁRIO (REDUÇÃO DA PENA); ARTIGO 229 – PECULATO; ARTIGO 235 – PREVARICAÇÃO; ARTIGO 237 – INOBSERVÂNCIA DE LEI, REGULAMENTO OU INSTRUÇÃO.
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Termos Controlados: |
Peculato (DPM), julgamento, adiamento, São Paulo (Estado).
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Legislação Relacionada: | |
Relacionamento Interno: | |
Tipo: |
Ata
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Unidade Responsável: |
LEGIS
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Coleção: |