Notas:
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DECRETO-LEI Nº 6.227, DE 24 DE JANEIRO DE 1944 - CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM) DE 1944; ARTIGO 62 – CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA PENA; ARTIGO 66, PARÁGRAFO 1º - CONCURSO DE CRIMES; ARTIGO 66, PARÁGRAFO 2º - CRIME CONTINUADO; ARTIGO 143 – REUNIÃO ILÍCITA; ARTIGO 144 – PUBLICAÇÃO OU CRÍTICA INDEVIDA; ARTIGO 156 – DEIXAR, POR CULPA, PESSOA PRESA FUGIR; ARTIGO 159 – INSUBMISSÃO; ARTIGO 163 – DESERÇÃO; ARTIGO 171 – ABANDONO DE POSTO; ARTIGO 182, PARÁGRAFO 5º – LESÃO CORPORAL CULPOSA; ARTIGO 189 - INJURIAR ALGUÉM, OFENDENDO-LHE A DIGNIDADE OU O DECORO; ARTIGO 190, INCISO I – CRIMES CONTRA HONRA PRATICADA CONTRA MILITAR OU FUNCIONÁRIO PÚBLICO.
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