Notas:
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DECRETO-LEI Nº 6.227, DE 24 DE JANEIRO DE 1944 - CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM) DE 1944; ARTIGO 33 – COAUTORIA; ARTIGO 62 – CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA PENA; ARTIGO 64 - CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES; ARTIGO 66, PARÁGRAFO 2º - CRIME CONTINUADO; ARTIGO 136, PARÁGRAFO 2º – VIOLÊNCIA CONTRA SUPERIOR COM USO DE ARMA; ARTIGO 136, PARÁGRAFO 5º – VIOLÊNCIA CONTRA SUPERIOR PRATICADA EM SERVIÇO; ARTIGO 141 – INSUBORDINAÇÃO; ARTIGO 159 – INSUBMISSÃO; ARTIGO 163 – DESERÇÃO; ARTIGO 171 – ABANDONO DE POSTO; ARTIGO 207 – ESTELIONATO; ARTIGO 229, PARÁGRAFO 2º – PECULATO CULPOSO; ARTIGO 237 – INOBSERVÂNCIA DE LEI, REGULAMENTO OU INSTRUÇÃO; ARTIGO 244 - SUPRESSÃO DE DOCUMENTO.
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