DECRETO-LEI Nº 6.227, DE 24 DE JANEIRO DE 1944 - CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM) DE 1944; ARTIGO 61 – REINCIDÊNCIA; ARTIGO 105 – PRESCRIÇÃO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO; ARTIGO 134 - INCITAR À DESOBEDIÊNCIA, À INDISCIPLINA, OU À PRÁTICA DE CRIME MILITAR; ARTIGO 156 – DEIXAR, POR CULPA, PESSOA PRESA FUGIR; ARTIGO 163 – DESERÇÃO; ARTIGO 182 – LESÃO CORPORAL; ARTIGO 198 – FURTO.
DECRETO-LEI Nº 925, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1938 – CÓDIGO DE JUSTIÇA MILITAR; ARTIGO 340 - A PRESCRIÇÃO DA CONDENAÇÃO SERÁ DECRETADA PELO SUPREMO TRIBUNAL MILITAR, “EX-OFFICIO” OU EM VIRTUDE DE REPRESENTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO OU DE REQUERIMENTO DA PARTE.