DECRETO Nº 18, DE 7 DE MARÇO DE 1891 - CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM) DE 1891; ARTIGO 117 – DESERÇÃO; ARTIGO 151 – HOMICÍDIO CULPOSO; ARTIGO 160 – INCENDIAR CONSTRUÇÃO, DEPÓSITO, ARMAZÉM, NAVIOS OU EMBARCAÇÕES PERTENCENTES À NAÇÃO; ARTIGO 179 - USO DE DOCUMENTO FALSO.
DECRETO-LEI Nº 1.187, DE 4 DE ABRIL DE 1939 – LEI DO SERVIÇO MILITAR; ARTIGO 178 – NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE INSPEÇÃO DE SAÚDE NO CASO DE INSUBMISSO MAIOR DE 30 ANOS.