DECRETO-LEI Nº 6.227, DE 24 DE JANEIRO DE 1944 - CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM) DE 1944; ARTIGO 31, PARÁGRAFO 2º - ESTADO DE NECESSIDADE; ARTIGO 139 – DESRESPEITO A SUPERIOR; ARTIGO 141 – INSUBORDINAÇÃO; ARTIGO 159 – INSUBMISSÃO; ARTIGO 163 – DESERÇÃO; ARTIGO 164, II – DEIXA DE SE APRESENTAR À AUTORIDADE COMPETENTE, DENTRO DO PRAZO DE OITO DIAS, CONTADOS DAQUELE EM QUE TERMINA OU É CASSADA A LICENÇA OU AGREGAÇÃO OU EM QUE É DECLARADO O ESTADO DE EMERGÊNCIA OU DE GUERRA; ARTIGO 181, PARÁGRAFO 3º - HOMICÍDIO CULPOSO; ARTIGO 182 – LESÃO CORPORAL.
DECRETO-LEI Nº 925, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1938 – CÓDIGO DE JUSTIÇA MILITAR; ARTIGO 273 – NO PROCESSO E JULGAMENTO DOS CRIMES DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STM, APRESENTADA A DENÚNCIA AO PRESIDENTE, ESTE PROCEDERÁ, AO SORTEIO DE UM CONSELHO DE INSTRUÇÃO, COMPOSTO DE TRÊS MINISTROS.