DECRETO-LEI Nº 6.227, DE 24 DE JANEIRO DE 1944 - CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM) DE 1944; ARTIGO 136, PARÁGRAFO 4º – VIOLÊNCIA CONTRA SUPERIOR PROVOCANDO SUA MORTE; ARTIGO 159 – INSUBMISSÃO; ARTIGO 163 – DESERÇÃO; ARTIGO 182 – LESÃO CORPORAL.
LEI Nº 1.675, DE 25 DE SETEMBRO DE 1952 - ESTENDE AS VANTAGENS DA LEI Nº 264, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1948, AOS FUNCIONÁRIOS DA SECRETARIA DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.