[Ordem do Conde de Lippe, de 2 de janeiro de 1763]

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Ações: | |
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Autor: |
Portugal.
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Resumo: |
ResumoA Ordem do Conde de Lippe, datada de 2 de janeiro de 1763, estabelece o Regimento para o Exercício e Disciplina dos Regimentos de Infantaria dos Exércitos de Sua Majestade Fidelíssima. O texto define regras de conduta, hierarquia e punições para oficiais e soldados, conhecidas como Artigos de Guerra, aplicáveis a todo o exército português. Prevê sanções severas, inclusive pena de morte, para delitos como deserção, motim, insubordinação, covardia e furto militar, e determina a leitura obrigatória das normas e do juramento de fidelidade às bandeiras.
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Tipo da Norma (Legislação Histórica): |
Ordem
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Data de assinatura: |
02/01/1763
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Termos Controlados: | |
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Referência bibliográfica: |
PORTUGAL. [Ordem do Conde de Lippe, de 2 de janeiro de 1763]. In: ANTUNES, José Ricardo da Costa Silva (comp.). Compilação da legislação penal militar portugueza: desde 1446 até 30 de junho de 1895. Lisboa: Imprensa Nacional, 1895. p. 51-55.
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País: |
Portugal.
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Tipo: |
Legislação histórica
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Unidade Responsável: |
LEGIS
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Ao citar este item, usar: | |
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Coleção: |
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