Decreto de 9 de abril de 1805.

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Ações: | |
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Outros títulos: |
[Ordenança de 9 de abril de 1805]
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Autor: |
Portugal.
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Resumo: |
ResumoA Ordenança de 9 de abril de 1805, promulgada em Salvaterra de Magos, estabelece normas para o tratamento dos desertores em tempo de paz, definindo o que constitui simples falta e deserção qualificada, bem como as penas correspondentes. Determina a competência dos Conselhos de Disciplina e de Guerra para julgamento dos casos, fixando prazos, gradação das punições e procedimentos administrativos. Integra o âmbito do Direito Militar, com reflexos na disciplina e na administração da tropa.
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Tipo da Norma (Legislação Histórica): |
Decreto
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Data de assinatura: |
09/04/1805
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Notas: |
Ordenança para os desertores em tempo de paz. Baixada por Decreto Régio de 9 de abril de 1805.
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Termos Controlados: | |
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Referência bibliográfica: |
PORTUGAL. Decreto de 9 de abril de 1805. In: ANTUNES, José Ricardo da Costa Silva (comp.). Compilação da legislação penal militar portugueza: desde 1446 até 30 de junho de 1895. Lisboa: Imprensa Nacional, 1895. p. 96-99.
PORTUGAL. [Decreto de 9 de abril de 1805]. In: SILVA, Antonio Delgado da (org.). Collecção da legislação portugueza: desde a ultima compilação das ordenações. Lisboa: Typografia Maigrense, 1826. v. 5, p. 350-354. |
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Relacionamento Interno: | |
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País: |
Portugal.
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Tipo: |
Legislação histórica
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Unidade Responsável: |
LEGIS
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Ao citar este item, usar: | |
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Coleção: |
Arquivos deste item
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