Navegação Memória JMU por assunto "Estado de Rebelião."
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 Decreto 1.685, de 5 de março de 1894Amplia as disposições do Decreto nº 1.681, de 28 de fevereiro do corrente anno, quanto aos crimes sujeitos à jurisdição do fôro militar.
 
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 Decreto nº 1.681, de 28 de fevereiro de 1894Declara sujeitos á jurisdicção do fôro militar os crimes que se relacionarem a rebellião que ora conflagra o Districto Federal e outros pontos do territorio da União.
 

