Decreto nº 3.351, de 3 de outubro de 1917

Ações: | |
Autor: |
Brasil.
|
Resumo: |
ResumoDetermina que os officiaes e praças das policias militarizadas da União e dos Estados sejam punidos com as penas comminadas na lei militar
|
Tipo da Norma (Legislação Histórica): |
Decreto
|
Data de assinatura: |
03/10/1917
|
Termos Controlados: | |
Referência bibliográfica: |
BRASIL. Decreto nº 3.351, de 3 de outubro de 1917. Determina que os officiaes e praças das policias militarizadas da União e dos Estados sejam punidos com as penas comminadas na lei militar. Collecção das Leis da Republica dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, RJ, v. 1, p. 160-161, 1918.
|
Relacionamento Externo: | |
País: |
Brasil
|
Tipo: |
Legislação histórica
|
Unidade Responsável: |
LEGIS
|
Ao citar este item, usar: | |
Coleção: |
Arquivos deste item
- Nome:
- Decreto nº 3.351, de 3 de outubro ...
- Tamanho:
- 937.4Kb
- Formato:
- application/pdf