dc.contributor.author | Brasil. | pt_BR |
dc.contributor.editor | LEGIS | pt_BR |
dc.date.accessioned | 2021-11-16T15:07:24Z | |
dc.date.available | 2021-11-16T15:07:24Z | |
dc.identifier.citation | BRASIL. Decreto nº 3.566, de 20 de dezembro de 1865. Regula o modo por que deve ser prestado o depoimento da testemunha, que não puder comparecer ante algum Tribunal militar para ser inquirida [...] fazendo extensivas as mesmas disposições ao caso, em que, na fórma da legislação em vigor, cabe aos réos produzir testemunhas. Collecção das Leis do Imperio do Brasil, Rio e Janeiro, RJ, t. 28, pt. 2, p. 401-402, 1865. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://dspace.stm.jus.br//handle/123456789/166667 | |
dc.description.abstract | Regula o modo por que deve ser prestado o depoimento da testemunha, que não puder comparecer ante algum Tribunal militar para ser inquirida em qualquer processo, ou que tenha de ausentar-se antes de installado o Conselho de investigação, ou de guerra a que deva comparecer, ou que se receie já não exista no tempo em que tenha de ser inquirida; fazendo extensivas as mesmas disposições ao caso, em que, na fórma da legislação em vigor, cabe aos réos produzir testemunhas. | pt_BR |
dc.language | Português (Brasil) | pt_BR |
dc.subject | Conselho de inquirição. | pt_BR |
dc.subject.other | Depoimento, orientação, 1865. | pt_BR |
dc.subject.other | Inquirição de testemunha, orientação, 1865. | pt_BR |
dc.title | Decreto nº 3.566, de 20 de dezembro de 1865 | pt_BR |
dc.type | Legislação histórica | pt_BR |
dc.location.country | Brasil | pt_BR |
stm.ato.numero | 3566 | pt_BR |
stm.relacionamento-externo.titulo | Decreto nº 3.566, de 20 de dezembro de 1865 | pt_BR |
stm.relacionamento-externo.link | https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1824-1899/decreto-3566-20-dezembro-1865-554964-publicacaooriginal-73974-pe.html | pt_BR |
stm.date.assinatura | 1865-12-20 | |
stm.tipo.legislacaohistorica | Decreto | pt_BR |