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dc.contributor.authorBrasil.pt_BR
dc.contributor.editorLEGISpt_BR
dc.date.accessioned2021-11-16T15:02:55Z
dc.date.available2021-11-16T15:02:55Z
dc.identifier.citationBRASIL. Decreto nº 3.560, de 16 de dezembro de 1865. Designa os documentos que devem supprir nos Conselhos de Guerra as Fés de officio, quando estas se não puderem extrahir pela ausencia, ou perda dos archivos dos Corpos. Collecção das Leis do Imperio do Brasil, Rio e Janeiro, RJ, t. 28, pt. 2, p. 396-397, 1865.pt_BR
dc.identifier.urihttps://dspace.stm.jus.br//handle/123456789/166665
dc.description.abstractDesigna os documentos que devem supprir nos Conselhos de Guerra as Fés de officio, quando estas se não puderem extrahir pela ausencia, ou perda dos archivos dos Corpos.pt_BR
dc.languagePortuguês (Brasil)pt_BR
dc.subjectConselho de Guerra.pt_BR
dc.subjectFé de ofício.pt_BR
dc.subject.otherDocumento, substituição, regulamentação, 1865.pt_BR
dc.subject.otherDocumentação, extravio, regulamentação, 1865.pt_BR
dc.subject.otherAssentamento funcional, extravio, 1865.pt_BR
dc.titleDecreto nº 3.560, de 16 de dezembro de 1865pt_BR
dc.typeLegislação históricapt_BR
dc.location.countryBrasilpt_BR
stm.ato.numero3560pt_BR
stm.relacionamento-externo.tituloDecreto nº 3.560, de 16 de dezembro de 1865pt_BR
stm.relacionamento-externo.linkhttps://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1824-1899/decreto-3560-16-dezembro-1865-554937-publicacaooriginal-73941-pe.htmlpt_BR
stm.date.assinatura1865-12-16
stm.tipo.legislacaohistoricaDecretopt_BR
 

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