Decreto nº 3.560, de 16 de dezembro de 1865

Ações: | |
Autor: |
Brasil.
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Resumo: |
ResumoDesigna os documentos que devem supprir nos Conselhos de Guerra as Fés de officio, quando estas se não puderem extrahir pela ausencia, ou perda dos archivos dos Corpos.
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Tipo da Norma (Legislação Histórica): |
Decreto
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Data de assinatura: |
16/12/1865
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Termos Controlados: | |
Referência bibliográfica: |
BRASIL. Decreto nº 3.560, de 16 de dezembro de 1865. Designa os documentos que devem supprir nos Conselhos de Guerra as Fés de officio, quando estas se não puderem extrahir pela ausencia, ou perda dos archivos dos Corpos. Collecção das Leis do Imperio do Brasil, Rio e Janeiro, RJ, t. 28, pt. 2, p. 396-397, 1865.
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Relacionamento Externo: | |
País: |
Brasil
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Tipo: |
Legislação histórica
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Unidade Responsável: |
LEGIS
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Ao citar este item, usar: | |
Coleção: |