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dc.contributor.editorLEGISpt_BR
dc.date.accessioned2021-02-25T07:23:49Z
dc.date.available2021-02-25T07:23:49Z
dc.identifier.citationBRASIL. Decreto nº 13.916, de 11 de dezembro de 1919. Substitue os decretos ns. 13.651 e 13.652, de 18 de junho, e 13.674 , de 2 de julho, e 13.765, de 17 de setembro, todos de 1919: altera a divisão territorial e a organização das divisões de exercito; crêa unidades e serviços, e reorganiza a artilharia de costa. Collecção das Leis da Republica dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, RJ, v. 3, p. 478, 1920.pt_BR
dc.identifier.urihttps://dspace.stm.jus.br//handle/123456789/163569
dc.description.abstractSubstitue os decretos ns. 13.651, 13.652, 13.674, e 13.765, todos de 1919: altera a divisão territorial e a organização das divisões de exercito; crêa unidades e serviços, e reorganiza a artilharia de costa.pt_BR
dc.languagePortuguês (Brasil)pt_BR
dc.titleDecreto nº 13.916, de 11 de Dezembro de 1919pt_BR
dc.typeLegislação históricapt_BR
dc.location.countryBrasilpt_BR
stm.ato.numero13916pt_BR
stm.relacionamento-externo.tituloDecreto nº 13.916, de 11 de Dezembro de 1919pt_BR
stm.relacionamento-externo.linkhttps://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1910-1919/decreto-13916-11-dezembro-1919-502503-norma-pe.htmlpt_BR
stm.date.assinatura1919-12-11
stm.tipo.legislacaohistoricaDecretopt_BR
 

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