Decreto nº 13.916, de 11 de Dezembro de 1919

Ações: | |
Resumo: |
ResumoSubstitue os decretos ns. 13.651, 13.652, 13.674, e 13.765, todos de 1919: altera a divisão territorial e a organização das divisões de exercito; crêa unidades e serviços, e reorganiza a artilharia de costa.
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Tipo da Norma (Legislação Histórica): |
Decreto
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Data de assinatura: |
11/12/1919
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Referência bibliográfica: |
BRASIL. Decreto nº 13.916, de 11 de dezembro de 1919. Substitue os decretos ns. 13.651 e 13.652, de 18 de junho, e 13.674 , de 2 de julho, e 13.765, de 17 de setembro, todos de 1919: altera a divisão territorial e a organização das divisões de exercito; crêa unidades e serviços, e reorganiza a artilharia de costa. Collecção das Leis da Republica dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, RJ, v. 3, p. 478, 1920.
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Relacionamento Externo: | |
País: |
Brasil
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Tipo: |
Legislação histórica
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Unidade Responsável: |
LEGIS
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Ao citar este item, usar: | |
Coleção: |
Arquivos deste item
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- DEC 13916/1919 - Coleção das Leis