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dc.contributor.editorLEGISpt_BR
dc.date.accessioned2021-02-25T06:51:22Z
dc.date.available2021-02-25T06:51:22Z
dc.identifier.citationBRASIL. Decreto nº 38, de 29 de janeiro de 1892. Declara que os auditores de guerra e de marinha só perdem seus logares em virtude de sentença passada em julgado e teem direito a fazer monte-pio como empregados civis dos respectivos Ministerios. Colleção das Leis da Republica dos Estados Unidos do Brazil, Rio de Janeiro, RJ, v.1, pt. 1, p. 39, 1893.pt_BR
dc.identifier.urihttps://dspace.stm.jus.br//handle/123456789/163568
dc.description.abstractDeclara que os auditores de guerra e de marinha só perdem seus logares em virtude de sentença passada em julgado e teem direito a fazer montepio como empregados civis dos respectivos Ministerios.pt_BR
dc.languagePortuguês (Brasil)pt_BR
dc.subjectAuditor de Guerra.pt_BR
dc.subjectAuditor da Marinha.pt_BR
dc.subject.otherMagistrado, benefício, 1892.pt_BR
dc.subject.otherGarantias da magistratura, 1892.pt_BR
dc.subject.otherVitaliciedade, legislação, janeiro, 1892.pt_BR
dc.titleDecreto nº 38, de 29 de janeiro de 1892pt_BR
dc.typeLegislação históricapt_BR
dc.location.countryBrasilpt_BR
stm.ato.numero38pt_BR
stm.relacionamento-externo.tituloDecreto nº 38, de 29 de janeiro de 1892pt_BR
stm.relacionamento-externo.linkhttps://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1824-1899/decreto-38-29-janeiro-1892-541221-publicacaooriginal-44171-pl.htmlpt_BR
stm.date.assinatura1892-01-29
stm.tipo.legislacaohistoricaDecretopt_BR
 

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